Não é verdade que Governador de Pernambuco proibiu a transmissão de Missas e cultos pela Internet

A informação que circula nas redes sociais é equivocada

Por: Mathias Ribeiro
. Atualizado: 13/08/2022 às 01h:41

Em vídeo que circula nas redes sociais, um pastor anglicano afirma que o Governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), proibiu através do decreto de nº 49017 de 11 de maio de 2020, que as instituições religiosas estão proibidas de realizarem transmissões de missas pela internet a partir do dia 16 de maio (neste sábado).

A informação é equivocada, o decreto não fala em nenhum momento sobre proibição de missas ou cultos online. De acordo com o Decreto “[…] fica obrigatória, a partir de 16 de maio de 2020, em todo território do Estado de Pernambuco, a utilização de máscara, mesmo que artesanal, pelas pessoas que tenham de sair de casa e circular em vias públicas para exercer atividades ou adquirir produtos ou serviços essenciais. […]”.

O decreto também restringe a circulação de pessoas em alguns municípios:

Art. 3º Fica estabelecida, no período de 16 a 31 de maio de 2020, a restrição de entrada, saída e circulação de veículos e pessoas nos municípios de Recife, Olinda, Camaragibe, São Lourenço da Mata e Jaboatão dos Guararapes.

§ 1º Apenas será admitida a circulação de veículos e pessoas que estejam em deslocamento para os fins de:

I – atendimento de necessidades essenciais de aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos e produtos de higiene;

II – obtenção de atendimento ou socorro médico;

III – prestação ou utilização de serviços bancários ou atividades análogas;

IV – deslocamento ao aeroporto e terminais rodoviários;

V – desempenho de atividades e serviços considerados essenciais, indicados no Anexo I.

As atividades descritas no anexo I não incluem instituições religiosas, ou seja, as pessoas não poderão sair de casa para irem até as igrejas o que já era feito desde o início da quarentena.

De fato, alguns sacerdotes que moram em casas paroquiais que não ficam próximas a igreja matriz não poderão se deslocar até a igreja para celebrarem as missas e transmiti-las nas redes sociais por conta da restrição do decreto, no entanto, as missas podem ser realizadas e transmitidas em outro local apropriado que seja próximo a residência do sacerdote.

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