Como fazer denúncia na Igreja Católica

Nosso propósito é apenas esclarecer uma dúvida que todos os dias estamos recebendo por e-mail: como denunciar um padre?

Por: Mathias Ribeiro
. Atualizado: 9/09/2023 às 03h:52
Denúncia
Foto de Ekaterina Bolovtsova/Pexels

Este artigo não tem a intenção de atacar a CNBB, qualquer sacerdote em particular ou incitar rebeliões entre os leigos. Nosso objetivo é simplesmente esclarecer uma dúvida comum que temos recebido diariamente por e-mail: como reportar uma preocupação relacionada a um padre?

Recentemente, vídeos e fotos de paróquias em várias regiões do Brasil realizando ações consideradas sacrilégio durante a santa missa se tornaram virais na internet. Isso não é algo novo, e em algumas paróquias com inclinações para a teologia da libertação, tais ações se tornaram habituais. Exemplos incluem “missas afro”, representações de “cosplay de Jesus Cristo” durante o momento do Glória e encenações teatrais durante a missa. Além disso, houve relatos de sepultamento da imagem de Cristo em um cemitério na Sexta-Feira da Paixão, entre outros eventos semelhantes.

Dever do leigo

É dever do leigo denunciar coisas que estão erradas em sua comunidade, assim está previsto no Código de Direito Canônico:

Cân. 212 – § 1. Os fiéis, conscientes da própria responsabilidade, estão obrigados a aceitar com obediência cristã o que os sagrados Pastores, como representantes de Cristo, declaram como mestres da fé ou determinam como reitores da Igreja.

§ 2. Os fiéis têm o direito de manifestar aos Pastores da Igreja as próprias necessidades, principalmente espirituais, e os próprios anseios.

§ 3. De acordo com a ciência, a competência e o prestígio de que gozam, têm o direito e, às vezes, até o dever de manifestar aos Pastores sagrados a própria opinião sobre o que afeta o bem da Igreja e, ressalvando a integridade da fé e dos costumes e a reverência para com os Pastores, e levando em conta a utilidade comum e a dignidade das pessoas, dêem a conhecer essa sua opinião também aos outros fiéis.*

No entanto, é importante compreender que a Igreja não opera sob um sistema democrático em que a vontade popular prevalece. É fundamental reconhecer que a Santa Igreja é uma teocracia, na qual Nosso Senhor Jesus Cristo é o Rei supremo. Portanto, o objetivo primordial da Igreja é sempre agradar a Deus, não aos homens.

Se você não aprecia as Missas X, Y ou Z por razões pessoais, é evidente que sua denúncia não terá consequências significativas.

É fundamental lembrar que dentro da Igreja não existe espaço para uma mentalidade de “X9” ou dedo-duro. Se você testemunhar algo que considere inadequado, é seu dever denunciar. Não hesite por medo de ser visto como alguém que “dedura”. Lembre-se de que isso é em prol da Santa Igreja e coloque Deus como prioridade acima das suas relações na paróquia.

Em quais casos devo fazer uma denúncia?

A razão da sua denúncia deve ser plausível e em casos extremamente importantes. Não faça denúncias se você não simpatiza com o padre ou por motivos fúteis. Sempre tenha bom senso na hora de avaliar os casos. Vamos ver alguns exemplos de casos que devem ser denunciados:

  • Sacrilégio e abuso litúrgico frequentes: Fique atento e saiba o que é sacrilégio e abuso litúrgico antes de denunciar!

Como está escrito no Catecismo:

2120. O sacrilégio consiste em profanar ou em tratar indignamente os sacramentos e outras ações litúrgicas, bem como as pessoas, as coisas e os lugares consagrados a Deus. O sacrilégio é um pecado grave, sobretudo quando é cometido contra a Eucaristia, pois que, neste sacramento, é o próprio corpo de Cristo que Se nos torna presente substancialmente .

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O abuso litúrgico é tudo aquilo que, às vezes, propositalmente ou não, sai das normas litúrgicas próprias do que está expresso no Missal Romano. Ainda que tal abuso seja algo já difundido e pareça algo normal ou inclusive litúrgico. Aqui é onde reside o problema: muitos desconhecem o Missal e, por algum motivo, podem achar que a forma correta seja a forma errada. Por exemplo, muitos pensam ser um erro comungar de joelhos, o que na verdade não é. Portanto, é muito importante que você leia o Missal e tenha pleno conhecimento do mesmo.

Aqui cabe uma observação: em casos de sacrilégios, você deve denunciar sem pensar duas vezes. Nos casos de abusos litúrgicos, não há tanta necessidade, já que conversar com o padre muitas vezes resolve a situação. Se o padre persistir em cometer tal erro, então este será o motivo plausível para uma denúncia.

  • Escândalo envolvendo o Padre: Casos de pedofilia, quebra de celibato ou corrupção como ocorreu na diocese de Goiás.
  • Casos que levem a excomunhão:  Profanação das espécies sagradas (o Corpo e o Sangue de Cristo); Absolvição por um sacerdote do cúmplice do pecado da carne; Violação direta do segredo da Confissão pelo confessor.

Excomunhão automática

Aqueles que realizam um aborto, apóstatas, cismáticos e hereges são excomungados automaticamente, sem que seja necessário que a Igreja publique uma sentença formal contra eles. Portanto, nestes casos, não é necessário fazer uma denúncia. No entanto, você deve informar ao seu pároco caso essa pessoa insista em receber a comunhão.

Existem outros motivos não listados aqui, que aliás você pode adicionar nos comentários, mas sempre lembrando que se deve ter cautela e bom senso na hora de avaliar os casos. Na dúvida, sempre peça orientação a um sacerdote de outra paróquia para te auxiliar.

Depois de identificar o problema, você deve obter provas do mesmo, se possível, fontes primárias (vídeos, áudios, fotos, capturas de tela de conversas etc). Caso você não tenha provas primárias, será difícil realizar a denúncia, mas, dependendo do caso, se você reunir um grande número de testemunhas, pode ser que a denúncia tenha prosseguimento.

A quem eu devo denunciar?

A primeira pessoa a quem você deve apresentar a denúncia é o seu pároco. No caso de a denúncia ser sobre ele, então você deve reportá-la ao seu bispo local. Se a denúncia envolver o seu bispo local, você deverá encaminhá-la à Nunciatura Apostólica no Brasil.

A lógica é simples, você deve seguir a hierarquia da igreja dependendo do caso, muitas vezes o bispo local já resolve tudo.

Atenção

Em casos de pedofilia, a primeira coisa a ser feita é procurar a polícia civil e fazer o exame de corpo de delito o mais rápido possível, além de registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.). Em seguida, você deve levar a denúncia ao seu bispo local. Se o ocorrido envolver alguém próximo, é importante ligar para o disque denúncia, pois a ligação é anônima. Lembre-se, tenha certeza da acusação, pois isso é algo extremamente sério.

Como denunciar um Padre?

A nível paroquial, você deve conversar apenas com o seu pároco. A nível diocesano, você deve reunir todas as provas, imprimi-las, escrever uma carta na norma culta da Língua Portuguesa de forma respeitosa (sem ofensas ou palavras de baixo calão) e, se possível, com a assinatura das testemunhas, explicando o fato. Em seguida, reúna todos os documentos e vá até a Mitra Arquiepiscopal da sua região ou envie-os pelos Correios.

Além disso, você também pode enviar a denúncia por e-mail, caso seja possível. No entanto, recomendamos o envio de cartas, pois, dependendo da sua diocese, a caixa de e-mail do seu bispo pode estar sempre lotada. Caso a denúncia seja referente ao seu bispo, o processo é o mesmo, mas envie a carta para a Nunciatura Apostólica no Brasil.

Aliás! Não adianta enviar uma carta para o papa reclamando das coisas que acontece aqui no Brasil, neste caso, cartas que são enviadas para o papa, são apenas para tratar de assuntos como felicitações ao santo padre, para casos de denúncia ao Vaticano você deve denunciar para a Nunciatura Apostólica no Brasil, a nunciatura é como se fosse um “consulado do Vaticano” aqui no país.

Lembre-se de usar os pronomes de tratamento Vossa Eminência V. Ema.(s) caso se dirija a um Cardeal, V. Revma.(s) caso se dirija a um bispo e Exmo. e Revmo para se referir ao Dom Giovanni D’Aniello, nosso atual  Núncio Apostólico no Brasil, quando for escrever a carta.

Abaixo segue o endereço e o telefone para contato da Nunciatura Apostólica para denuncia:

Endereço: SES – Av. das Nações – Qd. 801 – Lt. 01/ 70401-900 – Brasília – DF
Caixa Postal: 3383 – 70059-970
Telefone: (61) 3223-0794 ou 3223-0916
Fax: (61) 3224-9365
E-mail: nunapost@solar.com.br

Denúncias na internet

Por fim, vamos falar das denúncias feitas nos meios de comunicação, inclusive nossa equipe costuma fazer essa denúncia de forma rotineira, no entanto, este meio é a última opção. Ou seja, só faça denúncias públicas em último caso.

Além disso, ele sempre deve ser usado como uma forma de educar o povo, postar um vídeo de uma missa afro, sacrilégio ou abuso litúrgico na internet apenas reclamando não vai resolver em absolutamente nada, mas você escrever um comentário catequizando as pessoas, alertando do porquê aquilo ser errado, sempre mostrando fontes da igreja como Catecismo, CDC dentre outros documentos, aí sim isso é correto.

Foi isso que o Bernado fez em seus vídeos denunciando a CNBB, ele com leigo fez o seu papel de manifestar aos Pastores sagrados a própria opinião sobre o que afeta o bem da Igreja (como está escrito no Cân. 212 citado acima), fazendo vídeos alertando os fiéis do Brasil inteiro, tudo justificado pelos documentos da igreja, isso foi necessário pois envolvia coisas muito graves na igreja em um nível hierárquico que não era possível resolver nos meios citados neste artigo. Mas a melhor forma de todos os leigos combaterem esses males que afetam a igreja é rezando pelo sacerdócio e catequizando o povo corretamente, reze o terço em intenção ao sacerdócio, seja catequista, lute contra a teologia da libertação de forma correta, sem gritos, arrogância ou ofensas.

 

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